Imprevistos acontecem o tempo todo… mas e se acontecer com você?
Mesmo que você não erre, por inconformismo com o resultado, o cliente pode alegar que você errou.
Mesmo que você não erre, por inconformismo com o resultado, o cliente pode alegar que você errou. Os custos de defesa nas esferas cível, criminal e administrativa / disciplinar (Conselho de Classe) por vezes são maiores do que o valor da condenação.
Acreditamos que os nossos seguros têm o objetivo de evitar um prejuízo patrimonial, devido os custos para se defender e/ou para indenizar os danos causados, ou alegados, por sua falha profissional.
O seguro pagará todos os custos de defesa, você não precisará pagar do próprio bolso o valor do advogado, do perito, e das custas judiciais. E caso haja condenação, caso o juiz entenda que houve erro, o seguro vai indenizar também a condenação.
Acreditamos que os nossos seguros tem o objetivo de evitar um prejuízo patrimonial, devido os custos para se defender e/ou para indenizar os danos causados por sua falha profissional.
Você receberá em breve um contato para agendamento da sua consultoria gratuita, e será apresentado o seu diagnóstico de necessidades de proteção.
Existe o seguro perfeito para você e vamos descobrir qual é.
Para evitar surpresas desagradáveis e prejuízos patrimoniais, é fundamental ter pelo menos essas coberturas em sua apólice. Outras poderão ser necessárias de acordo com os riscos da sua atuação profissional.
Quando o advogado perde o prazo do recurso, ou não comparece a uma audiência ou não apresenta uma defesa ele provoca a perda de uma chance do cliente dele. Afinal ele perde a oportunidade de ter o recurso analisado ou de ser defendido das acusações que estão sendo feitas contra ele. Nessa situação o advogado é condenado a indenizar pela perda de uma chance que ele causou, e algumas seguradoras não cobrem essa situação.
Alguns erros não causam um prejuízo financeiro, somente dano moral. Por isso é fundamental ter cobertura para danos morais causados por falhas profissionais sem o pré-requisito de serem decorrentes de um dano material e/ou corporal que estejam acima do valor da franquia, pois na maioria das vezes essa condição não será preenchida.
O advogado tem o risco de sofrer uma reclamação adminstrativa, disciplinar, perante o conselho de classe, pela suposta alegação de erro profissional.
Portanto, é fundamental ter a cobertura para esfera administrativa para poder contar com os custos de defesa no seguro.
São os custos de defesa para que o advogado possa contratar bons advogados e peritos, para se defender caso sofra uma ação penal, principalmente por homicídio culposo.
Algumas seguradoras excluem essa cobertura.
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O profissional da saúde tem o risco de sofrer uma reclamação adminstrativa, disciplinar, perante o conselho de classe, pela suposta alegação de erro médico.
Portanto, é fundamental que ele(a) tenha cobertura para esfera administrativa para poder contar com os custos de defesa no seguro.
Algumas seguradoras limitam os valores dessa cobertura, que acaba sendo insuficiente para contratar os melhores advogados e peritos, para poder provar que seguiu todos os procedimentos exigidos, e que, portanto, não houve erro, não houve culpa.
Mesmo que não realize procedimento estético, sempre haverá risco de causar um dano estético. Por exemplo, uma paciente pode fazer uma cesárea e sofrer um dano estético, e um parto não tem nada a ver com procedimento estético.
Tem seguradora que cobre o dano estético, e outras que cobrem com exceções (exclui dano estético subjetivo, que não seja bizarro etc.), mas para o judiciário não tem essa diferença, por isso precisa ter essa cobertura sem ter essa subjetividade.
Algumas seguradoras limitam os valores dessa cobertura, que acaba sendo insuficiente para contratar os melhores advogados e peritos, para poder provar que seguiu todos os procedimentos exigidos, e que, portanto, não houve erro, não houve culpa.
Para evitar surpresas desagradáveis e prejuízos patrimoniais, é fundamental ter pelo menos essas coberturas em sua apólice. Outras poderão ser necessárias de acordo com os riscos da atuação profissional de cada médico(a).
Algumas seguradoras limitam os valores dessa cobertura, que acaba sendo insuficiente para contratar os melhores advogados e peritos, para poder provar que seguiu todos os procedimentos exigidos, e que, portanto, não houve erro, não houve culpa.
Se ocorrer um equívoco no diagnóstico de uma doença, o paciente pode alegar que perdeu a chance de fazer o tratamento correto e de obter a cura, então é fundamental ter a proteção para perda de uma chance.
Algumas seguradoras não amparam essa proteção.
São os custos de defesa para que o(a) médico(a) possa contratar bons advogados e peritos, para se defender caso sofra uma ação penal, principalmente por homicídio culposo, nos casos em que o paciente vêm a óbito.
Algumas seguradoras excluem essa cobertura.
Totas as seguradoras cobrem danos morais, mas algumas delas colocam requisitos para isso, que seja decorrente de um dano corporal ou material. É comum os(as) médicos(as) sofrerem condenações somente em danos morais "puros", por isso a importância de não ter esse pré-requisito.
O(a) médico(a) tem o risco de sofrer uma reclamação adminstrativa, disciplinar, perante o CRM, pela suposta alegação de erro médico. Portanto é fundamental que ele(a) tenha cobertura para esfera administrativa para poder contar com os custos de defesa no seguro.
Mesmo que não realize procedimento estético, sempre haverá risco de causar um dano estético. Por exemplo, uma paciente pode fazer uma cesárea e sofrer um dano estético, e um parto não tem nada a ver com procedimento estético.
Tem seguradora que cobre o dano estético, e outras que cobrem com exceções (exclui dano estético subjetivo, que não seja bizarro etc.), mas para o judiciário não tem essa diferença, por isso precisa ter essa cobertura sem ter essa subjetividade.
Cobertura para contratar os melhores advogados e os melhores peritos, e arcar com todas as custas judiciais em virtude de uma reclamação de alegação de erro médico, para provar que seguiu todos os procedimentos exigidos, e que, portanto, não houve erro, não houve culpa.
Tem seguradora que não limita a cobertura de custos de defesa, mas tem seguradora que limita em 2 vezes, ou 3 vezes o valor da tabela da OAB, ou que pagam no máximo R$ 28 mil de honorários advogatícios, e na maioria das vezes esses valores são insuficientes para se defender das alegações de erro médico.
São os custos de defesa para que a(o) médica(o) possa contratar bons advogados e bons peritos, para se defender caso sofra uma ação penal, principalmente por homicídio culposo, nos casos em que o paciente vêm a óbito.
Atenção, muitas(os) médicas(os) acham que essa cobertura é importante somente para quem realiza procedimentos cirúrgicos, mas não é bem assim, claro que esses possuem um risco maior, mas as(os) demais doutoras(es) também possuem esse risco, pois podem prescrever um medicamento que o paciente tem alergia, ou que não era indicado para aquela idade, ou no caso da perda de uma chance não realizar o diagnóstico correto, então é uma cobertura fundamental para todas(os) médicas(os).
A(O) médica(o) pode sofrer uma sindicância e um procedimento administrativo perante ao CRM, pela suposta alegação de violação de uma conduta ética. Com essa proteção ela(e) vai poder contratar bons advogados para se defender e provar que não errou.
Mas atenção, essa cobertura é valida somente para alegação de erro médico, então se ela(e) divulgou uma especialidade que não tinha registro, se fez publicidade com antes e depois, todas essas violações éticas não são erro médico, então não estão cobertas na apólice, só vai cobrir quando for alegação de erro médico.
Essa proteção é importantíssima para a(o) médica(o), é muito comum ela(e) ser processada(o) somente em danos morais puros, que é aquele dano que não precisa acontecer juntamente com outro dano, como é o caso dos danos morais em decorrência de um dano corporal ou material.
Algumas seguradoras informam que cobrem o dano moral puro desde que ele seja decorrente de um dano corporal ou material, por isso a importância de contratar em uma seguradora que dê essa proteção.
Algumas seguradoras não dão cobertura em reclamações que a(o) médica(o) não tenha esse documento, outras informam que ela(e) pode perder o direito de cobertura, e outras seguradoras cobrem sem restrição.
Mas de qualquer forma, é recomendável que a(o) médica(o) tenha esse documento, porque sem ele, poderá ser condenada(o), mesmo que não tenha errado e seguido todo procedimento exigido, a ausência do termo faz com que a(o) médica(o) responda de forma objetiva, ou seja, não existe mais o risco do procedimento e ela(e) assume 100% do risco.
Com o termo a(o) dra.(dr.) responde de forma subjetiva, ou seja, é o paciente que tem de provar que a(o) médica(o) agiu com culpa, seja por negligência, ou por imprudência, ou por imperícia, portanto, não basta ter sofrido um dano com o tratamento ou procedimento cirúrgico, o paciente terá de provar que a(o) médica(o) errou, mesmo que o paciente passe por uma cirurgia e saia paraplégico, ele sofreu um dano mas não significa que esse dano seja um erro médico, pode ser um risco do procedimento.
A(O) médica(o) normalmente tem um CNPJ, ainda que ela(e) atenda no consultório, precisa emitir nota fiscal para o paciente.
Quando ela(e) contrata a apólice na pessoa física, no CPF, se vier uma reclamação no CNPJ, ou seja, o paciente pega os dados da nota fiscal e processa em cima daqueles dados, a seguradora vai pontuar:
- Não, espera aí, esse CNPJ não é segurado na apólice, quem é segurada(o) é a(o) dra.(dr.) tal, CPF tal, então por isso as seguradoras criaram essa extensão para pessoa jurídica, que é justamente para que o CNPJ da(o) médica(o) esteja amparado na apólice da pessoa física, e nesse caso tanto faz se ela(e) for processada(o) na pessoa física ou jurídica.
Tem seguradora que ampara somente empresário individual, ou seja, não haverá cobertura se houver outros sócios, já outras seguradoras vão cobrir mesmo que ela(e) tenha mais sócios no CNPJ, e tem seguradoras que não possuem a extensão de cobertura para o CNPJ.
Infelizmente é uma exclusão que algumas seguradoras estão adotando depois da pandemia, o que é muito preocupante porque a(o) médica(o) está no meio desse fogo cruzado, se faz tratamento precoce, ou se não faz, se interna, ou se não interna.
A(O) médica(o) está sujeita a sofrer reclamações, e se tiver uma apólice com uma seguradora que exclui, ela(e) não vai estar protegida(o), então muita atenção com isso.
Se atua em uma área que não tem nenhum tipo de contato com coronavírus, ok, mas do contrário precisa de uma seguradora que dê esse amparo.
Algumas(ns) médicas(os) têm a função de chefe de equipe e/ou diretora(diretor) médica(o), e a apólice só ampara as reclamações de alegação de falha praticadas por atos dela(e), então se a(o) dra.(dr.) chefia uma equipe, ou tem cargo de diretora(diretor) médica(o), ela(e) pode responder pelos serviços médicos prestados pela equipe/instituição que comprovadamente chefia/trabalha, se não tiver essa extensão de proteção na apólice, a(o) médica(o) não terá cobertura porque não foi um ato dela(e).
Atenção, esta cobertura não abrange nenhuma perda que venha a recair sobre a(o) médica(o) por conta de qualquer ato de gestão, a cobertura é para atos de serviços médicos prestados.
Se ocorrer um equívoco no diagnóstico de uma doença, o paciente pode alegar que perdeu a chance de fazer o tratamento correto e de obter a cura, então é fundamental ter a proteção para perda de uma chance.
Algumas seguradoras amparam e outras excluem essa proteção.
Muitas(os) médicas(os) adotaram o atendimento virtual após o início da pandemia.
Algumas seguradoras amparam e outras excluem reclamações de alegação de erro médico em virtude de atendimento virtual.
É muito comum uma(um) médica(o) ser processada(o) por danos estéticos, que é diferente de procedimentos estéticos, são situações bem diferentes, por exemplo, uma paciente pode fazer uma cesárea e sofrer um dano estético, e um parto não tem nada a ver com procedimento estético.
Tem seguradora que cobre o dano estético, e outras que cobrem com exceções (exclui dano estético subjetivo, que não seja bizarro etc).
Mas para o judiciário não tem diferença de dano estético objetivo, subjetivo bizarro, ou básico, ou simples, ou complexo, se na opinião do juiz e dos desembargadores ficou caracterizado o dano estético, a(o) médica(o) será condenada(o) independente se o dano é pequeno, ou grande, a(o) dra.(dr.) precisa ter essa cobertura sem ter essa subjetividade que algumas seguradoras colocam.
Quaisquer primeiros socorros, assistências ou tratamentos emergenciais prestados pela(o) médica(o) fora de seu expediente regular, na cena de uma emergência médica, na qual a presença dela(e) se deu por acaso ou em resposta a um pedido de emergência.
Exemplo: médica(o) dermatologista está num avião e tem alguém infartando, ela(e) não é cardiologista, mas prestará o socorro emergencial, e mesmo seguindo todos os procedimentos e meios para salvar a pessoa, esta pode vir a falecer, ela(e) não errou, mas a família entra com processo alegando erro médico.
Embora esse tipo de situação não seja comum de acontecer, se a(o) médica(o) sofrer uma reclamação vai estar amparada(o) nessa cobertura. E tem seguradora que não cobre este tipo de risco.
Algumas reclamações podem ter repercussão pública contra a(o) médica(o), e a reputação profissional construída ao longo de uma carreira será questionada, podendo prejudicar a imagem perante os pacientes.
Estão cobertos os honorários gastos e outras despesas razoáveis que a(o) médica(o) tenha incorrido, para a contratação de serviços de empresas de assessoria de imprensa, publicidade e relações públicas, com o objetivo de reparar os danos causados à reputação.
Cobertura para pagamento das condenações judiciais imputadas a(ao) médica(o) em virtude de erro médico.
Siga essas regras para garantir a proteção financeira do seu seguro, pois mais da metade das negativas de indenização se devem ao descumprimento delas.
Para maiores informações e detalhes consulte sempre as condições gerais do seguro, que será disponibilizado antes do fechamento do contrato do seguro.
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